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Profissionalismo com excelência e busca constante para o melhor aprimoramento em soluções voltadas aos nossos clientes.
Soluções de Coberturas
Uma gama enorme de soluções com inúmeras coberturas com objetivos variados focados na proteção financeira de nossos clientes.
Foco no Cliente
Foco de nosso trabalho. Você é a principal motivação de nosso interesse na busca pelo aperfeiçoamento constante na área dos seguros
Há riscos na vida que não dependem de nossa habilidade para nos livrarmos deles. Os Riscos sempre existirão.
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perguntas frequentes
Questões gerais
Temos aqui ao lado perguntas e respostas frequentes que poderão esclarecer sua duvidas e no mais caso tenha alguma outra duvida, fale conosco.
Sim. A seguradora tem a prerrogativa de analisar o risco de cada proposta e aceitá-lo ou não, com base em seus próprios critérios.
Portanto, deverá constar das condições contratuais do seguro a cláusula de aceitação do risco e o prazo que a sociedade seguradora dispõe para manifestar-se sobre a proposta, sendo que, em caso de recusa, a seguradora deverá comunicá-la formalmente ao segurado, apresentando a respectiva justificativa. No caso de seguro comercializado por bilhete, sua emissão implica na imediata aceitação do risco pela seguradora.
Fonte:Susep – https://www.gov.br/susep/pt-br
É a Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2021 e revogou a Circular Susep nº 269/2004, a qual regulava o tema até então. A Circular Susep nº 639/2021, assim como a anterior, dispõe sobre as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel, com exceção do seguro carta verde, DPVAT e garantia estendida – auto, os quais devem observar legislação específica.
Além disso, as disposições da Circular Susep nº 621, de 12 de fevereiro de 2021, que disciplina as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, também se aplicam ao seguro automóvel, naquilo que não conflitar com a Circular Susep nº 639/2021.
Fonte: Susep – https://www.gov.br/susep/pt-br
As seguradoras podem oferecer a contratação nas modalidades “valor determinado”, “valor de mercado referenciado”, ou outra modalidade que tenha critério objetivo e transparente para determinação do limite máximo de indenização (LMI) na data da ocorrência do sinistro.
br> Fonte: Susep – https://www.gov.br/susep/pt-br
As seguradoras possuem liberdade para oferecer coberturas adicionais, que podem ser contratadas mediante pagamento do respectivo prêmio, tais como:
- Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Pode-se citar como exemplo de acessórios, equipamentos de som, central multimídia, kit gás, rodas de liga leve, faróis de milha etc., desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
- Blindagem: A garantia cobre a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
- Cobertura de assistência 24 horas: Tem como objetivo indenizar o segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
- Danos morais: Garante ao segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora.
- Despesas extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro para o pagamento de despesas extras relativas à documentação do veículo etc.
Fonte: Susep – https://www.gov.br/susep/pt-br
O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e, desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir, o que tende a impactar positiva ou negativamente no valor do prêmio a ser pago, de acordo com os critérios de avaliação de risco de cada seguradora.
Fatores como a idade, tempo de habilitação e sexo do principal condutor, bem como o tipo de uso do veículo (profissional, lazer, locomoção diária etc.), região de circulação, existência ou não de dispositivos de segurança, são avaliados pela seguradora para aceitar ou não a proposta, além de serem considerados para definir o valor do prêmio.
É importante que o segurado responda com atenção as perguntas do questionário, pois se for constatado que o segurado prestou informações inexatas ou omitiu circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, poderá haver perda do direito de receber indenização em caso de sinistro, além de ficar obrigado a pagar o prêmio vencido, conforme disposto no artigo nº 766 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Se eventualmente as informações fornecidas sofrerem alteração ao longo da vigência da apólice, o segurado deve procurar o seu corretor ou a seguradora e comunicar a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro
Fonte:Susep – https://www.gov.br/susep/pt-br
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